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Emanuel Bessa
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Advogado Civilista
Formado em Direito pela PUC Minas
Atuação nas áreas cíveis, em especial Direito do Consumidor e Direito Bancário
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(
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Emanuel Bessa
Comentário ·
há 10 anos
A intervenção de terceiros no Novo CPC
Renan Buhnemann Martins
·
há 10 anos
Olá, Dr.
Estou com uma dúvida, gostaria de compartilhar, aproveitando o assunto da postagem:
Num procedimento no rito sumário, autor cobra do réu danos materiais e morais por ter o réu colidido com seu carro.
Ocorre que o réu possui seguro, acionando-o. O seguro manifestou ao réu que não pagaria o conserto do veículo do autor, uma vez que entendeu que este estaria errado.
Autor ingressa em ação para receber valores acerca de danos morais e materiais contra o réu.
Nesta hipótese, ao arguir em contestação, seria cabível Denunciação à Lide ou o Chamamento ao Processo?
De antemão, lendo a postagem do Dr, acho ser caso de Chamamento ao Processo.
Desde já, fico grato.
Att. Emanuel Bessa
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Emanuel Bessa
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Vejo grande fervor nos comentários. Acho este fato de tamanha importância.
Caros colegas, o que entendo, humildemente, é que o colega Cassius apontou pelo fiel seguimento da lei.
Observem, o que se procura é a PROTEÇÃO deste processo que está desmascarando facetas da corrupção no nosso país.
De longe, não se trata de defender A ou B, como já expus. É proteger o PROCESSO que está tramitando. Entendam.
Para que fique mais claro, fica a dica de leitura:
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/316496599/fhc-lula-dilmaaconta-de-aecio-em-liechtenstein-etc-todos-estao-com-contas-pendentes
Caso contrário, melhor seria uma mobilização nacional para com força de Poder Constituinte, uma vez que nossa Constituição, à vista de alguns colegas, está barrando atuações com viés de heroísmo.
Att. Emanuel Bessa
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Emanuel Bessa
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Simples e direta abordagem. Parabéns. Assim como a colega Andrêze Silva, também gostaria de ver uma resposta do caro colega Leonardo Sarmento acerca do comentário de Cassius Ivis.
Sim, sei que a população está indignada com o momento de crise institucional a que o Brasil se encontra, mas realmente os fins não devem justificar os meios.
Sendo o Dr. um professor de Constitucional deveria, mais que tudo, ser um defensor da Magna Carta Brasileira.
Li uma ponderação do professor Luiz Flávio Gomes, na qual ele diz que grampear o Lula (sem o foro privilegiado) não foi ilegal, ilegal foi divulgar o conteúdo em que a Presidente da República falava, uma vez que tal divulgação compete ao STF permitir.
Veja bem , não é uma questão de defender A ou B, é defender o devido processo legal e, assim, a validade do processo proveniente da operação Lava Jato.
Se o MM Juiz Sérgio Moro continuar se respaldando no clamor social, e fugir de sua real função imparcial, saindo dos limites legais a ele impostos, corre o risco de invalidar o processo.
att. Emanuel Bessa
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Jurisprudência ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-74.2015.8.07.0001 XXXXX-74.2015.8.07.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO...
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José Hilton Ferreira
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Parabéns Cassius Ives. É isso mesmo.
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Cassius Ivis
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Poxa meu amigo, me senti muito decepcionado ao ver um profissional como você usando ataque "ad hominem". É incrível que a polarização política conseguiu enviesar em demasia as construções jurídicas ao ponto de desconsiderarmos completamente o outro ponto porque "favorece aos petralhas". Pois bem, apesar do esforço em alegar o interesse público e assim justificar o protagonismo do Sérgio Moro, o fato é que a mesma Constituição garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo a interceptação a exceção à regra. A lei de interceptação telefônica em seu artigo 8º e 9º garante o sigilo das interceptações, sendo que as gravações que NÃO interessarem à investigação serão DESTRUÍDAS, e não divulgadas como foram.
Apesar de toda indignação com o momento político, os fins não podem justificar os meios. Respeito à legalidade deve ser mais forte do que nossos impulsos.
Grande abraço.
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